CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 235
Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.


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Resumo Jurídico

O Dever de Colaboração das Partes e de Terceiros no Processo Civil

O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 235 que as partes e todos aqueles que de qualquer forma participarem do processo devem cooperar com o juiz para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito. Essa norma representa um pilar fundamental do moderno processo civil, rompendo com a ideia de um processo puramente conflituoso e incentivando uma postura colaborativa de todos os envolvidos.

O que significa "cooperar"?

Cooperação, neste contexto, vai além da simples obediência às determinações judiciais. Significa agir de forma ativa e positiva para que o processo se desenvolva de maneira eficiente e justa. Isso engloba:

  • Fornecer informações: As partes e terceiros devem apresentar os fatos e documentos relevantes de forma clara e completa, sem ocultar ou distorcer informações.
  • Cumprir prazos e determinações: Atender aos prazos estabelecidos e às providências solicitadas pelo juiz é essencial para a celeridade processual.
  • Evitar incidentes desnecessários: A conduta processual deve ser pautada pela boa-fé e pela lealdade, evitando a interposição de recursos protelatórios ou a prática de atos que visem unicamente a retardar o andamento do processo.
  • Participar ativamente na busca da verdade: Isso pode envolver comparecer a audiências, responder a quesitos, apresentar provas e colaborar na produção de outras que sejam necessárias para a elucidação dos fatos.

A quem se aplica o dever de cooperar?

O artigo é categórico ao afirmar que este dever se estende a todas as partes do processo (autor, réu, etc.) e a todos aqueles que de qualquer forma participarem. Isso inclui:

  • Advogados: Representando seus clientes, devem atuar com diligência e ética, buscando a solução mais adequada e colaborando com o juízo.
  • Testemunhas: Prestar depoimento verdadeiro e completo.
  • Peritos: Apresentar laudos imparciais e esclarecedores.
  • Ministério Público: Atuar como fiscal da ordem jurídica, quando aplicável.
  • Terceiros interessados: Mesmo que não sejam diretamente parte em uma disputa, mas que seus direitos ou interesses possam ser afetados pela decisão, também devem cooperar.

Objetivo da cooperação:

O objetivo primordial desse dever de cooperação é alcançar, em um tempo razoável, uma decisão de mérito. Isso significa que o processo deve ser conduzido de forma a resolver a questão principal que deu origem à demanda, semProlongamentos injustificados.

Consequências do descumprimento:

Embora o artigo 235 não detalhe as sanções específicas, o descumprimento do dever de cooperar pode acarretar diversas consequências, como:

  • Multas: Imposição de multas pelo juiz, com base em outros dispositivos do Código de Processo Civil.
  • Sanções processuais: Perda do direito de praticar determinados atos processuais, preclusão, ou até mesmo a extinção do processo em casos extremos.
  • Danos e prejuízos: Responsabilização por eventuais danos causados à outra parte ou ao próprio andamento processual.

Em suma, o artigo 235 do Código de Processo Civil preconiza um modelo de processo mais dinâmico e colaborativo, onde todos os envolvidos têm a responsabilidade de contribuir para a rápida e justa resolução dos conflitos, visando a efetividade da justiça.